O mundo jurídico confina com o mundo dos fatos
(materiais, ou enérgicos, econômicos, políticos, de costumes,
morais, artísticos, religiosos, científicos), daí as múltiplas
interferências de um no outro. O mundo jurídico não é mais que o
mundo dos fatos jurídicos, isto é, daqueles suportes fáticos que
logram entrar no mundo jurídico.
F. C. Pontes de Miranda. Tratado de direito privado. 4.ª ed.,
São Paulo: RT, 1974, T. II, p. 183 (com adaptações)
Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta a respeito do assunto nele abordado.