Leia o trecho abaixo e, então, responda ao que for
questionado.
"Reina grande controvérsia sobre a nomenclatura a
ser adotada em relação aos aspectos do ato que, se
ausentes, provocam a sua invalidação. Alguns
autores empregam o termo "elementos", ao passo
que outros preferem a expressão "requisitos de
validade". Na verdade, nem aquele termo nem esta
expressão nos parecem satisfatórios. "Elemento"
significa algo que integra uma determinada estrutura,
ou seja, faz parte do "ser" e se apresenta como
pressuposto de existência. "Requisito de validade",
ao revés, anuncia a exigência de pressupostos de
validade, o que só ocorre depois de verificada a
existência. Ocorre que, entre os cinco clássicos
pressupostos de validade do ato administrativo,
alguns se qualificam como elementos (v. g., a forma),
ao passo que outros têm a natureza efetiva de
requisitos de validade (v. g., a competência).
Adotamos o termo "elementos", mas deixamos
consignada a ressalva acima quanto à denominação
e à efetiva natureza dos componentes do ato.
Independentemente da terminologia, contudo, o que
se quer consignar é que tais elementos constituem
os pressupostos necessários para a validade dos
atos administrativos. Significa dizer que, praticado o
ato sem a observância de qualquer desses
pressupostos (e basta a inobservância de somente
um deles), estará ele contaminado de vício de
legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à
anulação.
Não há também unanimidade entre os estudiosos
quanto aos elementos do ato administrativo,
identificados que são por diversos critérios.
Preferimos, entretanto, por questão didática, repetir
os elementos mencionados pelo direito positivo na
lei que regula a ação popular (Lei nº 4.717, de
29.6.1965, art. 2º), cuja ausência provoca a
invalidação do ato. Abstraindo-nos, embora, de fazer
análise mais profunda sobre tais aspectos (porque
refugiria ao objetivo deste trabalho), o certo é que o
legislador não somente definiu os elementos, como
ainda lhes desenhou as linhas mais marcantes de
sua configuração (art. 2º, parágrafo único)."
(José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito
Administrativo)
Assinale a alternativa que contenha
CORRETAMENTE a conceituação da respectiva
nulidade: