João, Professor de Direito Constitucional, explicou aos seus
alunos que “a ordem constitucional é viva, de modo que as
vicissitudes da realidade e as peculiaridades do caso concreto
possibilitarão a obtenção de novas normas constitucionais, ainda
que o texto permaneça inalterado.”
A explicação de João se ajusta a uma concepção: