Segundo o Estatuto das Cidades, Lei no
10.257/2001,
aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural e desde que a área máxima
do imóvel seja de