Conforme a Lei Municipal nº 314/2009 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª
coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Carreira.
(2) Cargo.
(3) Classe.
(4) Nível.
( ) Aquele criado por lei, em número certo, com
denominação própria e atribuições e responsabilidades
específicas, remunerado pelos cofres públicos.
( ) O agrupamento de cargos e empregos públicos
permanentes, tendo como critérios as características do
serviço, denominação e suas atribuições e o grau de
responsabilidade na hierarquia da estrutura
administrativa.
( ) O conjunto de classes da mesma profissão ou atividade,
escalonadas quanto aos graus de complexidade,
responsabilidade e nível de vencimento, que representa
as perspectivas de desenvolvimento do servidor
municipal.
( ) Posição ocupada pelo servidor público na carreira, em
virtude de sua situação funcional dentro da classe a que
pertence.