De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017
do Orgão especial do TJ do Estado do Ceará — Anexo T), quando se tratar de servidor ocupante dos cargos de Alta Gestão e
quando se tratar dos demais servidores, a Comissão de Ética e Disciplina deverá comunicar a instauração do processo de
apuração ao envolvido, com imediata ciência,