De acordo com a Lei Complementar no 306/2007, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages, as Áreas Especiais de Interesse Institucional (AEII) são:
A
as glebas, os terrenos e os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, identificados para ocupação, utilização ou urbanização prioritária, visando seu adequado aproveitamento, o cumprimento da função social da propriedade e a otimização da urbanização da cidade.
B
unidades territoriais destinadas à implantação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários ou destinadas à execução de projetos, programas e ações previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages, cujas características não permitem seu enquadramento no regime urbanístico incidente no entorno.
C
unidades territoriais com características naturais diferenciadas que estruturam a paisagem ou constituem ecossistemas importantes.
D
unidades territoriais destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e à produção de Habitações de Interesse Social.
E
unidades territoriais a serem levantadas nas macroáreas de planejamento, destinadas a proteger ocorrências ambientais isoladas, tais como remanescentes de vegetação significativa, parques urbanos e paisagens naturais, áreas de florestamento, reflorestamento e áreas de alto risco, onde qualquer intervenção será analisada especificamente.