Acerca do acesso à informação nos órgãos públicos, julgue o item que se segue.
Não sendo possível ao órgão ou à entidade pública conceder
acesso imediato à informação, ele(a) deverá, no prazo
improrrogável de vinte dias, caso consiga a informação,
comunicar a data, o local e o modo para se realizar a
consulta.