A atividade de "Aviação Civil", para os fins do Decreto
n. 65.144/1969, que institui o Sistema de Aviação Civil,
envolve tarefas realizadas em proveito da Aviação Civil
Pública e Privada e da operação dos Aeroportos Civis,
exceto :
A controle e fiscalização do funcionamento das empresas
concessionárias e permissionárias de navegação
aérea.
B coordenação, controle e fiscalização do movimento
de aeronaves civis, públicas e privadas, no espaço
aéreo controlado, quanto à segurança e à celeridade
do fluxo de tráfego.
C orientação, incentivo e apoio para a formação e a
especialização de pessoal aeroviário e aeronauta e
controle, inicial e periódico, de suas qualificações.
D controle, fiscalização e homologação de aeronaves
civis, seus componentes equipamentos e serviços de
manutenção; registro de aeronaves civis.
E orientação, coordenação e controle referente à
instalação, à manutenção e à operação de aeródromos
civis, inclusive no que diz respeito aos serviços de
apoio necessário à navegação aérea.