De acordo com a Constituição Federal, a
remuneração e o subsídio dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, dos
membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos e os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,