A Constituição Federal trata da repartição de
competências entre os entes federativos,
competência administrativa e legislativa. Na
repartição de matéria legislativa, é CORRETO
afirmar que:
A A competência concorrente entre União,
Estados e Distrito Federal do artigo 24 da
Constituição Federal é classificada como
vertical, em que os Estados e o Distrito
Federal tem plena competência para
legislar sobre os temas previstos no artigo,
independentemente da competência da
União.
B A competência concorrente entre União,
Estados e Distrito Federal do artigo 24 da Constituição Federal é classificada como
vertical, em que a União tem competência
para estabelecer normas gerais, e os
Estados e o Distrito Federal têm a
chamada competência suplementar, tanto
complementar quanto supletiva.
C A competência concorrente entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios é
cumulativa, pois não há limites prévios para
o exercício da competência por qualquer
dos entes.
D A competência concorrente entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios do
artigo 24 da Constituição Federal é
classificada como vertical, em que a União
tem competência para estabelecer normas
gerais. No caso da inércia da União, os
outros entes têm competência plena para
legislar e mesmo a superveniência de lei
federal sobre normas gerais não suspende
a eficácia das leis já editadas dos outros
entes federativos, mesmo que tenham
normas contrárias.