De acordo com a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro
de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para
o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial
de Saneamento Básico; Os serviços públicos de
saneamento básico serão prestados com base nos
seguintes princípios fundamentais, EXCETO:
A Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.
B Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
C Universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;
D Disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
E Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;