O licenciamento ambiental é um dos instrumentos
da Política Nacional de Meio Ambiente, e seu
objetivo é compatibilizar o desenvolvimento
econômico-social com um meio ambiente
ecologicamente equilibrado. São de competência
do Ibama o licenciamento ambiental das
seguintes atividades e empreendimentos:
I. usinas hidrelétricas com capacidade
instalada entre cento e cinquenta e duzentos
e cinquenta megawatts;
II. portos organizados que movimentem carga
em volume igual ou superior a
450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
III. empreendimentos localizados ou
desenvolvidos em terras indígenas;
IV. usinas eólicas, no caso de empreendimentos
e atividades offshore e zona de transição
terra-mar.
Estão corretos: