A respeito do consentimento, com base na Lei
nº 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais,
avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e
assinalar a sequência correspondente.
( ) O consentimento deverá referir-se a finalidades
determinadas, e as autorizações genéricas para o
tratamento de dados pessoais serão nulas.
( ) É liberado o tratamento de dados pessoais mediante vício
de consentimento.
( ) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse
deverá constar de cláusula destacada das demais
cláusulas contratuais.