Com fundamento na Lei Complementar nº 203,
de 23 de fevereiro de 2011, que institui o Plano de
Cargos e Carreiras do Servidor Público do Município
de Caçador, entende-se por “referência”:
A o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar
a faixa de vencimentos a eles correspondente.
B o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à
progressão ou à promoção.
C a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo
público, com valor fixado em lei, vedada a sua
vinculação ou equiparação.
D o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias,
estabelecidas em lei.
E o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por
lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos.