No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, das sociedades anônimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, bem como os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.