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As medidas socioeducativas caracterizam-se por decorrer de ato judicial que pondera as duas dimensões sociais das referidas medidas: a dimensão jurídica, cuja natureza é sancionária, e a dimensão ético-pedagógica, que supõe a eficácia do projeto pedagógico dos educadores. A liberdade assistida, como uma das medidas socioeducativas prevista no art. 112 do ECA, consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, por pessoa designada. Ainda que possa ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, a Liberdade Assistida tem previsão de prazo mínimo de