Conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal de
1988, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
Desse modo, é correto afirmar que compete a esse Tribunal:
A Julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário público
B Fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais, ainda que não haja participação da União
C Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, incluindo as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões
D Prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das
respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
excetuando-se os resultados de auditorias e inspeções
realizadas, por serem informações de caráter sigiloso
E Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente
da República, mediante parecer prévio que deverá ser
elaborado em 90 (noventa) dias a contar de seu recebimento