A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
As terras devolutas pertencem, em regra, aos municípios,
exceto aquelas indispensáveis à preservação ambiental e à
defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares e das vias federais de comunicação, as quais são de
propriedade da União.