Conforme as disposições da Lei Federal n.º 3.268/1957 e do Decreto Federal n.º 44.045/1958, julgue o item.
O pagamento da anuidade deverá ser efetuado até o dia
31 do mês de março de cada ano, salvo no primeiro ano,
quando será feito na ocasião da expedição da carteira
profissional do interessado.