O processo licitatório deve ser guiado pelos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública – aqueles previstos
expressamente no Art. 37, caput, da Constituição Federal e outros princípios específicos previstos na legislação. Na cadeia
principiológica há aquele que estatui que o julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado em
critérios elencados na legislação, garantindo-se igualdade de condições entre os licitantes. Esse princípio denomina-se: