I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto. II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa. IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.