Em conformidade com a Lei nº 12.305/2008 - Política
Nacional de Resíduos Sólidos, são formas proibidas de
destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou
rejeitos:
I. Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos
hídricos.
II. Lançamento in natura a céu aberto, inclusive os resíduos
de mineração.
III. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e
equipamentos não licenciados para essa finalidade.
Está(ão) CORRETO(S):