Os atos administrativos possuem a aptidão de, uma vez emitidos, prosseguir repercutindo na ordem jurídica. Enquanto não modificados ou extintos,
permanecem gerando efeitos jurídicos. Há atos que podem apresentar irregularidades, quando confrontados com a ordem jurídica reinante por
ocasião de sua expedição. Dessa forma, o ato pode ser inválido, isto é, pode ser categorizado como ato nulo, ato anulável e ato convalidável. Consideram-se atos convalidáveis aqueles que, não obstante viciados, por terem desrespeitado alguma determinação vigente por ocasião de sua emissão, apresentam condições de serem, agora, aproveitados, regularizando a mácula havida.
Em relação ao termo convalidação, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta o(s) seu entendimento/sentido(s) jurídico(s) correto(s).
I. Retificação, se expedida pela mesma autoridade emissora do ato originário objeto da convalidação.
II. Confirmação, se expedida por outra autoridade que não aquela emissora do ato originário objeto da convalidação.
III. Modificação, se expedida por outra autoridade que não aquela emissora do ato originário objeto da convalidação.
IV. Ratificação, quando emitida pela mesma autoridade emissora do ato administrativo objeto da convalidação.