Compete a este órgão o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes, cabendo-lhe zelar pela autonomia do Poder
Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura,
apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por
membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, receber reclamações contra membros ou órgãos do Poder
Judiciário, podendo aplicar sanções administrativas, se for o caso: