Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do
exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto
n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação,
julgue o item.
Entre outros campos, a atividade profissional do
técnico industrial de nível médio efetiva‑se ao dar
assistência técnica na compra, na venda e na utilização
de produtos e de equipamentos especializados.