Considere o caso de uma empresa que foi contratada para executar
uma reforma, mediante empreitada, nas dependências da empresa
contratante, com emprego de materiais e equipamentos.
Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 971/2009, a contratante
deverá reter
A 11% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo permitido o abatimento,
na base de cálculo da retenção, dos valores referentes aos materiais
e equipamentos empregados na obra.
B 11% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a
título de contribuição previdenciária, sendo vedado qualquer abatimento na base de cálculo da retenção.
C 8% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo permitido o abatimento,
na base de cálculo da retenção, dos valores referentes aos equipamentos empregados na obra.
D 8% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo permitido o abatimento,
na base de cálculo da retenção, dos valores referentes aos materiais
empregados na obra.
E 8% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a
título de contribuição previdenciária, sendo vedado qualquer abatimento na base de cálculo da retenção.