Considerando os estudos feitos em sede de Constituição
da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
(com emendas posteriores), o Título VIII da própria CFRB/88
consigna como base o primado do trabalho, e como objetivo o
bem-estar e a justiça sociais, reforçando que o Estado exercerá
a função de planejamento das políticas sociais, assegurada,
na forma da lei, a participação da sociedade nos processos
de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação
dessas políticas. A isso chama-se corretamente de