A Lei nº 13.185/2015 considera a intimidação sistemática (bullying), como “todo ato de violência, intencional e repetitivo, que
ocorre sem motivação evidente com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas” (Brasil, 2015, art. 1, § 1). Este ato pode ser um tipo de:
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à intimidação Sistemática (Bullying). Brasília: Presidência da República;
Secretaria-Geral; Casa Civil, 2015. Disponível em: planalto.gov.br/ccicil_03/_ato 2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.