A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de
Agrolândia.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indireta, quanto a legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia das receitas, será exercida pela Câmara Municipal,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
do Poder Executivo Municipal. O controle interno, a ser
exercido pela administração direta e indireta municipal, deve
abranger:
I - O acompanhamento da execução do orçamento municipal e
dos contratos e atos jurídicos análogos.
II - A verificação da regularidade e contabilização dos atos que
resultem na arrecadação de receitas e na realização de
despesas.
III - A verificação de regularidade e contabilização de outros
atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e
obrigações.
IV - A verificação de registro da fidelidade funcional dos agentes
da administração e de responsáveis por bens e valores
públicos.