Proposta de Emenda à Constituição de certo Estado da Federação foi aprovada e promulgada para o fim de
conferir às Universidades Públicas Estaduais: I. iniciativa legislativa privativa do respectivo reitor para
apresentação de sua proposta orçamentária à Assembleia Legislativa, observados os limites estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias; II. autonomia administrativa; III. a escolha do respectivo reitor, por voto direto
da comunidade acadêmica.
Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida
emenda à Constituição do Estado revela-se