Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de
direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da
Dignidade da Pessoa Humana.
Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos
dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.
Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente: