Texto associado Para responder à questão, considere a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o
estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias.
São hipóteses em que se dispensa a realização de licitação por empresas públicas e
sociedades de economia mista, EXCETO:
A Na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que
o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
B Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas,
quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que
o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
C
Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
D No fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
E Na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de
rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as
mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço,
devidamente corrigido.