Segundo a Constituição Federal, o servidor abrangido por regime próprio de
previdência social será aposentado:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações
periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da
aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade,
ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
III. No âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no
âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante
emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os
demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Quais estão corretas?