A o capital social da EBSERH poderá ser aumentado
e integralizado com recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento da União, bem como pela
incorporação de qualquer espécie de bens e direitos
suscetíveis de avaliação em dinheiro.
B a EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços
gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial
e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade,
assim como a prestação às instituições públicas federais
de ensino ou instituições congêneres de serviços de
apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem
e à formação de pessoas no campo da
saúde pública, sendo desnecessário ser observada,
nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia
universitária.
C o prazo de duração da EBSERH é indeterminado.
D a EBSERH, no exercício de suas atividades, deverá
estar orientada pelas políticas acadêmicas estabelecidas
no âmbito das instituições de ensino com as quais
estabelecer contrato de prestação de serviços.
E a execução das atividades mencionadas neste artigo dar-se-á
por meio da celebração de contrato específico para
este fim, pactuado de comum acordo entre a EBSERH
e cada uma das instituições de ensino ou instituições
congêneres, respeitado o princípio da autonomia das
universidades.