Sobre os instrumentos para comprovação do consentimento prévio informado da população indígena, da
comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, enquanto condição para o acesso ao conhecimento
tradicional associado de origem identificável disposto na Lei nº 13.123/2015, marque A para os adequados e I
para os inadequados.
( ) Assinatura de contrato de cessão de direito.
( ) Registro audiovisual do consentimento.
( ) Parecer do órgão oficial competente.
( ) Adesão na forma prevista em protocolo comunitário.