Em relação à Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o que dispõe a l...
🏢 FUNDATEC🎯 SEFAZ-RS📚 Legislação Estadual
#Legislação Estadual do Rio Grande do Sul#Lei Complementar nº 13.452/2010 - Lei Orgânica da Administração Tributária
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca FUNDATEC no concurso para SEFAZ-RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Estadual, especificamente sobre Legislação Estadual do Rio Grande do Sul, Lei Complementar nº 13.452/2010 - Lei Orgânica da Administração Tributária.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Em relação à Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o que dispõe a legislação estadual, analise as assertivas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.
( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de abril de 2010, para os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo.
( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de entrada de bens ou mercadorias, real ou simbólica, em seu estabelecimento ou à emissão de Nota Fiscal decorrente de operação de compra e venda realizada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto com substituição tributária.
( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de setembro de 2009, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: