Lúcio, servidor público federal da UFRJ, praticou
ato de improbidade administrativa. Nos termos
da Constituição Federal de 1988, os atos de
improbidade administrativa importarão:
A a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
B a perda dos direitos civis, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
C a perda dos direitos políticos e a perda da função pública, apenas, sem prejuízo da ação
penal cabível.
D a perda dos direitos políticos, a suspensão da
função pública, a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
E a perda dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário, apenas,
na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.