A Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a
educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências.Não são
objetivos da educação ambiental definidos por essa lei:
A O incentivo à participação individual e coletiva,
permanente e responsável, na preservação do equilíbrio
do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da
cidadania;
B O desenvolvimento de uma compreensão segmentada
do meio ambiente em suas múltiplas e complexas
relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais, econômicos, científicos,
culturais e éticos
C O fomento e o fortalecimento da integração com a
ciência e a tecnologia;
D O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos
povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da
humanidade.