O Provimento nº 74/2018 do CNJ – Conselho Nacional de
Justiça dispõe sobre padrões mínimos de Tecnologia da
Informação (TI) para a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro. Sobre a Tecnologia da
Informação nos serviços notariais e de registro, prevista
no provimento, é correto afirmar que