Considerando os princípios que regem o processo administrativo no Estado de Goiás, na forma da Lei nº 13.800/2001, no que
se refere às decisões administrativas e aos direitos dos administrados,
A o poder de revisão dos próprios atos pela Administração pública exerce-se por ocasião do exame de reconsideração, não
tendo lugar, portanto, nos casos de recurso intempestivo.
B cabe ao titular do direito e parte no processo a interposição de recurso administrativo, não se admitindo interposição por
terceiros direta ou indiretamente afetados pela decisão.
C admite-se interposição, processamento e provimento de recurso com pedido genérico de reexame, prescindindo da
exposição dos fundamentos do pedido, entendendo-se como repetição de argumentações precedentes.
D não se admite a delegação da competência para apreciação e decisão de recursos administrativos, o que não se confunde
com o juízo de reconsideração passível de ser exercido pela autoridade que proferiu a decisão recorrida.
E as decisões que apreciam recursos administrativos admitem motivação implícita, referendando manifestações preopinantes, pois se prestam a analisar fatos e alegações já objeto de apreciação anterior.