As Áreas de Preservação Permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas. A partir do Código Florestal Nacional (Lei nº
12.651/2012 e suas alterações), são consideradas áreas de preservação permanente, EXCETO: