No controle abstrato de constitucionalidade, ainda que seja considerado processo
objetivo, dado que nele não há sujeitos envolvidos como partes, tem-se que
A no âmbito federal, deverá ser citado o Procurador-Geral da República para defender a norma
impugnada.
B no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Procurador-Geral de Justiça
para defender a norma impugnada.
C no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Procurador Geral do Estado
para defender a norma impugnada.
D no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Defensor Público-Geral para
defender a norma impugnada.
E no âmbito do Estado do Acre, necessariamente, deverá ser citado o Procurador Geral do Estado
que, se entender que seja o caso, poderá defender a norma impugnada.