O art. 29 da Lei n°
9.605/98 tipifica a seguinte conduta:
“matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes
da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida”.
No contexto desse crime, é correto afirmar que
A a conduta é atípica se praticada no exercício de caça
profissional.
B para fins legais, pune-se da mesma forma, por expressa
equiparação, os atos relacionados a animais
marinhos e atos de pesca.
C são espécimes da fauna silvestre todos aqueles animais,
inclusive domésticos e domesticados, que tenham
todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo
dentro dos limites do território brasileiro, excluídas as
águas jurisdicionais brasileiras.
D a pena é dobrada se o crime é praticado contra espécie
rara, de difícil reprodução ou manejo ou, também,
considerada ameaçada de extinção, ainda que
somente no local da infração.
E no caso de guarda doméstica de espécie silvestre
não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz,
considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a
pena.