Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, nos últimos dois anos do mandato, assumirá temporariamente o Presidente
A do Congresso Nacional e a eleição para ambos os cargos será feita noventa dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
B do Congresso Nacional e a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
C da Câmara dos Deputados e a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
D da Câmara dos Deputados e a eleição para ambos os cargos será feita noventa dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
E do Senado Federal e a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.