A notificação compulsória é a
comunicação obrigatória à autoridade de saúde,
realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou
responsáveis pelos estabelecimentos de saúde,
públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita
ou confirmação de doença, agravo ou evento de
saúde pública, descritos no anexo, podendo ser
imediata ou semanal. Das doenças abaixo assinale a
alternativa em que a notificação deve ser informada
em até 24hs: