De acordo com a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei n.º 11.977/2009 (MCMV), julgue o item.
O proprietário urbano poderá conceder a outra pessoa o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou não, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. O chamado “direito de superfície” envolve o direito de utilizar exclusivamente o solo ou o subsolo relativo ao terreno.