Em determinadas situações é conveniente utilizar o regime de tributação denominado Substituição Tributária. O Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n°19.714/2003, no que se refere ao referido regime, estabelece, como regra, que o
A regime deve ser aplicado, nas saídas internas, classificadas como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular,
quando o remetente for qualificado como substituto, e o destinatário for comercial, atacadista ou varejista.
B CONFAZ e a COTEPE serão consultados pela Receita Estadual, antes de qualquer alteração em alíquota ou base de
cálculo de operação sujeita ao regime, sob pena de, não havendo a consulta, o regime deixar de ser aplicável no Estado.
C sujeito passivo, nas operações interestaduais, é o previsto na legislação interna, ainda que exista Convênio ou Protocolo
que disponha de forma diversa.
D regime não é aplicável às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
E regime deve ser aplicado nas operações internas de saída de mercadorias, quando destinadas a contribuintes industriais
ou comerciais.