Conforme Art. 9°, da Lei nº 8.429/1992, dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: