Instaurado inquérito policial, a requerimento da vítima,
por crime processável por ação penal pública condicionada à representação, compete à Autoridade Policial:
A
realizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas
pelo ofendido ou investigado.
B
uma vez encerradas as investigações, arquivar o
inquérito policial, caso evidenciado que o crime foi
praticado em situação de legítima defesa.
C
requisitar, diretamente, a órgãos do poder público ou
empresas privadas, dados cadastrais da vítima ou do
suspeito, qualquer que seja o crime investigado.
D
a fim de verificar o modo em que foi praticada a
infração, proceder à reprodução simulada dos fatos,
ainda que atentatória à moralidade.
E
determinar a incomunicabilidade do indiciado, que
não excederá a 3 (três) dias, quando a conveniência
da investigação o exigir.